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Transforme sua empresa em uma apoiadora da leitura: contribua ao declarar o Imposto de Renda

O Brasil perdeu mais de 11 milhões de leitores nos últimos 10 anos, segundo a pesquisa Retratos da Leitura no Brasil. Mas você e a sua empresa podem fazer a diferença nesse cenário ao contribuir com o Flash Reader com o Imposto de Renda. Declarar o Imposto de Renda e direcionar parte dele para o Flash Reader é colaborar para a disseminação da leitura em postos de saúde, escolas e clínicas de recuperação.




Contribua com o Flash Reader ao declarar seu Imposto de Renda
Contribua com o Flash Reader ao declarar seu Imposto de Renda



Você sabia que pode contribuir com o Flash Reader a partir do Imposto de Renda da sua empresa? Pois é, esse imposto que você já vai pagar pode ser direcionado a um projeto de leitura que já impactou mais de 11.000 pessoas em Videira, ou seja, 20% da população.


COMO CONTRIBUIR PARA DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA

 PASSO A PASSO DA DOCUMENTAÇÃO 



  1. Apurado o Imposto de Renda a pagar do período (mensal, trimestral ou anual), calcular 4% se pessoa jurídica (patrocínio ou doação) ou 6% se pessoa física (doação) e descontar do valor a recolher.

  2. Recolher o imposto de renda, já descontado o valor de 4% ou 6%.

  3. Depositar o valor deduzido (4% ou 6%) na conta corrente do projeto, identificando:


Proponente: Editora Êxito Ltda.

Número do Projeto – 2310476

Nome do Projeto – Flash Reader: em busca por novos leitores em espaços públicos

Banco n° 001 – Banco do Brasil

Agência 0403-0 – Videira

Conta Corrente - 57.223-3


  • Depósitos quando realizados diretamente no Banco do Brasil:

1º identificador: informar o CNPJ ou CPF do patrocinador ou doador; e

2º identificador: utilizar, conforme o caso, os seguintes códigos:

1 – Patrocínio;

2 – Doação;


  • Depósitos quando realizados em outra instituição financeira, por meio de DOC:

Informar, no campo finalidade, os seguintes códigos:

20 – Doações Lei Rouanet

21 – Patrocínios Lei Rouanet


  • Depósitos quando realizados em outra instituição financeira, por meio de TED:

Informar, no campo finalidade, os seguintes códigos:

Cliente: finlddcli – 43 – Lei Rouanet – Patrocínio

finlddcli – 44 – Lei Rouanet – Doação

(transferências realizadas pelos clientes)

Instituição: finlddif – 93 – Lei Rouanet – Patrocínio

finlddif - 94 – Lei Rouanet – Doação

(transferências realizadas pelos próprios bancos)


OBSERVAÇÕES IMPORTANTES


  • As instruções devem ser observadas rigorosamente pelos proponentes e incentivadores, para que se possa evitar a ocorrência de depósitos equivocados e garantir a segurança das informações a serem prestadas à Receita Federal.


  • A Declaração de Benefícios Fiscais (DBF) é gerada automaticamente pelo Sistema SalicWeb, com isso os aportes financeiros são identificados.


  • Após o depósito o patrocinador ou doador deverá enviar o comprovante de depósito para a proponente Vânia Maria Franceschi, endereço eletrônico vania.fv@hotmail.com comprovante do depósito para emissão do Recibo de Mecenato, padrão fornecido pela Receita Federal.


  • Para as pessoas jurídicas quando for o primeiro depósito para o projeto deverão enviar também: Nome do patrocinador ou doador, CPNJ, endereço, telefone, nome do dirigente máximo e se a empresa faz parte de um grupo, se fizer parte, o nome do grupo empresarial.


  • Estas orientações são fornecidas pelo Ministério da Cultura e estão em conformidade com a Receita Federal e o Tribunal de Contas da União.   


  •  O patrocinador terá sua logomarca impressa na plotagem do totem e em todos os materiais de divulgação.


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