Transforme sua empresa em uma apoiadora da leitura: contribua ao declarar o Imposto de Renda
- Flash Reader Team
- 26 de nov. de 2024
- 2 min de leitura
O Brasil perdeu mais de 11 milhões de leitores nos últimos 10 anos, segundo a pesquisa Retratos da Leitura no Brasil. Mas você e a sua empresa podem fazer a diferença nesse cenário ao contribuir com o Flash Reader com o Imposto de Renda. Declarar o Imposto de Renda e direcionar parte dele para o Flash Reader é colaborar para a disseminação da leitura em postos de saúde, escolas e clínicas de recuperação.

Você sabia que pode contribuir com o Flash Reader a partir do Imposto de Renda da sua empresa? Pois é, esse imposto que você já vai pagar pode ser direcionado a um projeto de leitura que já impactou mais de 11.000 pessoas em Videira, ou seja, 20% da população.
COMO CONTRIBUIR PARA DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA
PASSO A PASSO DA DOCUMENTAÇÃO
Apurado o Imposto de Renda a pagar do período (mensal, trimestral ou anual), calcular 4% se pessoa jurídica (patrocínio ou doação) ou 6% se pessoa física (doação) e descontar do valor a recolher.
Recolher o imposto de renda, já descontado o valor de 4% ou 6%.
Depositar o valor deduzido (4% ou 6%) na conta corrente do projeto, identificando:
Proponente: Editora Êxito Ltda.
Número do Projeto – 2310476
Nome do Projeto – Flash Reader: em busca por novos leitores em espaços públicos
Banco n° 001 – Banco do Brasil
Agência 0403-0 – Videira
Conta Corrente - 57.223-3
Depósitos quando realizados diretamente no Banco do Brasil:
1º identificador: informar o CNPJ ou CPF do patrocinador ou doador; e
2º identificador: utilizar, conforme o caso, os seguintes códigos:
1 – Patrocínio;
2 – Doação;
Depósitos quando realizados em outra instituição financeira, por meio de DOC:
Informar, no campo finalidade, os seguintes códigos:
20 – Doações Lei Rouanet
21 – Patrocínios Lei Rouanet
Depósitos quando realizados em outra instituição financeira, por meio de TED:
Informar, no campo finalidade, os seguintes códigos:
Cliente: finlddcli – 43 – Lei Rouanet – Patrocínio
finlddcli – 44 – Lei Rouanet – Doação
(transferências realizadas pelos clientes)
Instituição: finlddif – 93 – Lei Rouanet – Patrocínio
finlddif - 94 – Lei Rouanet – Doação
(transferências realizadas pelos próprios bancos)
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES
As instruções devem ser observadas rigorosamente pelos proponentes e incentivadores, para que se possa evitar a ocorrência de depósitos equivocados e garantir a segurança das informações a serem prestadas à Receita Federal.
A Declaração de Benefícios Fiscais (DBF) é gerada automaticamente pelo Sistema SalicWeb, com isso os aportes financeiros são identificados.
Após o depósito o patrocinador ou doador deverá enviar o comprovante de depósito para a proponente Vânia Maria Franceschi, endereço eletrônico vania.fv@hotmail.com comprovante do depósito para emissão do Recibo de Mecenato, padrão fornecido pela Receita Federal.
Para as pessoas jurídicas quando for o primeiro depósito para o projeto deverão enviar também: Nome do patrocinador ou doador, CPNJ, endereço, telefone, nome do dirigente máximo e se a empresa faz parte de um grupo, se fizer parte, o nome do grupo empresarial.
Estas orientações são fornecidas pelo Ministério da Cultura e estão em conformidade com a Receita Federal e o Tribunal de Contas da União.
O patrocinador terá sua logomarca impressa na plotagem do totem e em todos os materiais de divulgação.
Comentarios